Como deve ser feita a Transferência de Veículo?

Como deve ser feita a Transferência de Veículo?

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Assim que for realizada a venda, o novo proprietário deve fazer os trâmites em até 30 dias. Se esse prazo vencer, haverá multa, assim como está descrito no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. Então, dentro deste período, é preciso ter os documentos necessários para transferência de veículo que são:

  • Documento de identificação pessoal como RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço – original e cópia simples;
  • Comprovante original de pagamento de débitos do veículo, incluindo multas, impostos e encargos;
  • Formulário Renavam que você preenche no site do Detran em duas vias originais preenchidas;
  • Laudo de vistoria de transferência veicular original emitida por uma ECV;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador

 O CRV deve ser apresentado em cartório preenchido e com a presença do vendedor e do comprador para ser feito o processo de firma reconhecida por autenticidade de ambos.

 E atenção: veículos em outras características como blindado, com alteração de modo de combustível para GNV,  com leasing, adquirido em leilão, com bloqueio de sinistro, adquirido em concessionária, parte de divisão de bens de pessoa falecida, entre outras particularidades necessitam de outras documentações adicionais. O site do Detran SP indica.